O exame toxicológico é uma análise laboratorial para identificar substâncias tóxicas ou drogas no corpo humano. Realizado através da coleta de amostras de cabelos ou pêlos corporais, fornece informações precisas sobre o histórico de consumo de drogas.
Através da análise das amostras coletadas, o exame pode revelar o uso de substâncias tóxicas num período que varia de 90 a 180 dias antes do exame. Esse período, conhecido como janela de detecção, é fundamental para avaliar o uso de drogas.
O exame toxicológico é utilizado, incluindo motoristas de CNH C, D ou E, testes para motoristas profissionais, processos de admissão em determinadas instituições, entre outros
Continue a leitura para explorar mais detalhes sobre o exame toxicológico e descubra as unidades do Hermes Pardini mais próximas a você!
Escolha do laboratório: O primeiro passo é selecionar os laboratórios do Hermes Pardini, referência em qualidade e segurança em exames laboratoriais.
Coleta das amostras: Após escolher o laboratório, você será encaminhado para realizar a coleta das amostras necessárias para o exame toxicológico. Essas amostras podem ser de pelos corporais, como pernas, axilas e peito, ou diretamente dos cabelos.
Envio para análise: As amostras coletadas serão enviadas para análise em laboratório especializado, onde serão processadas utilizando técnicas avançadas para identificar a presença de substâncias tóxicas ou drogas.
Notificação do resultado: Após a análise, o resultado do exame será liberado pelo laboratório. Isso pode ser feito através de diferentes meios de comunicação, como SMS, e-mail ou Whatsapp, para garantir a rápida divulgação dos resultados ao paciente.
Vale destacar também importantes observações referente ao exame toxicológico:
Sem preparação prévia: É importante ressaltar que o exame toxicológico não requer qualquer preparação prévia por parte do paciente.
Sem interferência de produtos: Produtos como gel, progressivas, tintas de cabelo, entre outros, não interferem no resultado do exame.
Sem agendamento prévio: Não é necessário realizar agendamento prévio para realizar o exame toxicológico nos laboratórios do Hermes Pardini. Basta comparecer à unidade escolhida e realizar o procedimento.
Deverão realizar o exame toxicológico motoristas com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, conforme exigido pela Lei Federal 13.103/2015, e a cada 2 anos e 6 meses, conforme a Lei Federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico.
Vale ressaltar que o exame toxicológico também é obrigatório para motoristas profissionais, nos processos admissionais e demissionais, segundo as regulamentações da legislação trabalhista (CLT).
Outros grupos que devem realizar o exame são candidatos a concursos públicos, tais como policiais, bombeiros, membros das forças armadas, guarda civil, entre outros.
O exame toxicológico é um procedimento vital para determinados grupos, especialmente para motoristas, candidatos a concursos públicos e outros profissionais regidos pela CLT.
Motoristas das categorias C, D e E, responsáveis por veículos como vans, caminhões e ônibus, são obrigados a realizar o exame a cada 30 meses, conforme exigido pela legislação. Essa obrigatoriedade visa garantir a segurança nas estradas, minimizando riscos associados ao consumo de drogas.
Além da obrigatoriedade para renovação da CNH, os motoristas profissionais (CLT) também são submetidos ao exame no processo admissional e demissional. Esse requisito é estabelecido pelas regulamentações da legislação trabalhista (CLT), visando garantir a segurança no trânsito e nas atividades laborais.
Dessa forma, o exame torna-se essencial não apenas para a manutenção do emprego, mas também para a segurança pessoal e coletiva."
Por fim, o exame também é crucial para candidatos a concursos públicos em áreas como policiais militares, bombeiros, marinhas, entre outros. Essas instituições exigem o exame toxicológico como parte do processo de seleção, assegurando a integridade e a responsabilidade dos futuros profissionais.
O preço do exame toxicológico varia de R$120 a R$165. Além disso, no Hermes Pardini oferecemos a opção de parcelamento em até 6x vezes, ou pagamento à vista via boleto bancário.
Vale ressaltar que, sempre recomendamos consultar nossas unidades para informações atualizadas sobre os preços e as condições de pagamento disponíveis. Os valores podem sofrer alterações conforme políticas de preços dos laboratórios e eventuais promoções ou descontos oferecidos.
No laboratório Hermes Pardini o exame toxicológico é realizado a partir de amostras de cabelo ou de pelos corporais. Geralmente, são retiradas 2 amostras - uma fica para contraprova, caso precise.
Para o exame toxicológico com cabelo, é necessário fazer a extração de 3 centímetros de comprimento, removidos rente ao couro cabeludo. Para o exame toxicológico com pelo, é preciso apenas 1 centímetro.
Após a coleta, a amostra segue para análise para definir se o resultado do exame será positivo ou negativo.
No caso do exame de cabelo, é possível detectar o consumo de drogas ou substâncias tóxicas em até 90 dias retroativos. Já com o exame toxicológico com pelos corporais é possível identificar substâncias até 180 dias prévios.
Vale lembrar que as substâncias ingeridas levam cerca de 6 a 7 dias para serem totalmente absorvidas pela queratina presente nos bulbos capilares, o que significa que não é possível detectar a droga logo após ela ser utilizada.
As drogas comumente detectadas em um exame toxicológico são:
Maconha e derivados;
Cocaína e derivados;
Opiáceos;
Metanfetaminas;
Ecstasy;
Anfetamina.
O exame toxicológico não analisa o consumo de álcool e de cigarro.
Não é preciso nenhum preparo específico para a realização do exame toxicológico. Nem mesmo produtos como gel, shampoo, condicionador ou tinturas influenciam no resultado do exame, porque esses cosméticos não são capazes de alterar as substâncias presentes no córtex capilar.
Importante: caso o paciente faça uso controlado de algum medicamento à base de drogas, é necessário apresentar prescrição médica na data da coleta, pois somente assim é possível indicar no laudo um consumo justificável da substância em questão.
Não, o condutor não é obrigado a portar o resultado do exame toxicológico consigo enquanto dirige.
Não, apenas os laboratórios credenciados pelo DETRAN são autorizados a realizar o exame toxicológico. Esse credenciamento garante a confiabilidade dos resultados, assegurando uma análise precisa e de qualidade.
Para consultar o valor do exame toxicológico e os convênios atendidos, entre em contato com nossa central de atendimento clicando no botão de WhatsApp.
No Hermes Pardini, oferecemos uma ampla rede de unidades para a realização do exame toxicológico, garantindo conveniência e acesso facilitado aos nossos serviços de qualidade em diversas regiões.
Com laboratórios bem localizados, você pode encontrar uma unidade próxima para realizar o seu exame de forma rápida e eficiente.
Consulte onde fazer o seu exame toxicológico em uma das nossas unidades, e tenha a certeza de receber um serviço de excelência, com profissionalismo e comprometimento.
A maioria dos planos de saúde das principais operadoras não cobrem o exame toxicológico. No entanto, é sempre recomendado verificar com a sua operadora de saúde sobre uma possível cobertura.
Metilfenidato (conhecido por suas denominação comercial como RITALINA);
Efedrina;
Fenfluramina;
Ript fuel;
Terma pró;
Esteróides;
Anabolizantes.
Para exames toxicológicos relacionados à emissão ou renovação da CNH no Detran, ou para cumprir o prazo do Toxicológico Periódico (2 anos e 6 meses), a validade é de 90 dias após a coleta da amostra.
Já para exames toxicológicos exigidos em processos de admissão ou demissão (CLT), a validade é de 60 dias após a coleta da amostra.
Os principais motivos para a recoleta são:
Não. O processo de descontaminação elimina qualquer substância depositada na superfície do material a ser analisado. A única substância identificada será a que tiver sido incorporada no fio de cabelo pela utilização ativa.
O DENATRAN é órgão central de trânsito no Brasil e é responsável por receber todos exames toxicológicos do país, na base de dados do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, e autorizar ou não a emissão da CNH do motorista no DETRAN do estado de origem.
Assim sendo, caso exista alguma informação divergente entre o cadastro do motorista e o RENACH, o laboratório é comunicado para eventual ajuste dos dados, para que, deste modo, o DETRAN do estado de origem possa emitir o documento (CNH).
A Lei federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico pré-admissionais e de desligamento para motoristas contratados pelo regime CLT.
A Portaria 116 de 2015 o Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 116 do MTE), regulamenta os detalhes dos exames no âmbito ocupacional.
Na Portaria foram tomados cuidados para que um proponente ao cargo não usufrua de qualquer estabilidade ou direito caso o exame toxicológico acuse o resultado positivo para utilização de substâncias psicoativas na admissão, podendo ser dispensado do processo seletivo.
O prazo para liberação do resultado do exame toxicológico é de 48 horas para resultados negativos, a contar da chegada da amostra para análise no laboratório .
Não. O exame toxicológico não detecta pré-treinos, termogênicos, suplementos alimentares, broncodilatadores e nem anabolizantes.
Não. O exame toxicológico pode ser realizado independente da utilização de:
Se constatado violação da amostra do exame toxicológico, bem como rasura dos documentos preenchidos, será solicitada recoleta do material biológico, a fim de garantir a segurança do resultado. Ou seja, o doador acionado para comparecer novamente ao posto de coleta para que o processo pré-analítico possa ser refeito.
Essa possibilidade é praticamente inexistente, pois o cabelo/pelo deve ser coletado diretamente do doador, na presença de uma testemunha.
Uma vez que os envelopes contendo a amostra biológica do doador (cabelo/pelos), são lacrados, eles serão abertos, apenas no momento da etapa preparatória para a análise, (descontaminação da amostra), reduzindo muito o risco de fraude.
Cabelo com gel, tingidos, com tratamentos químicos ou sujos devem ser coletados normalmente.
O material coletado passa por uma extensa descontaminação externa. Não há influência de nenhum produto na análise.
Os procedimentos não permitem que outras substâncias, que não as substâncias pesquisadas, interfiram na análise.
No laudo são listadas apenas as substâncias determinadas pela lei e utilizadas ativamente pelo motorista. Antidepressivos, calmantes, termogênicos, sibutramina, álcool, energético e outros não são detectados.
O Exame toxicológico pode indicar a utilização de substâncias psicoativas consumidas durante os últimos 90 dias (análise de cabelo) ou nos últimos 180 dias (análise de pelos).
Sim. O Hermes Pardini, possui autorização para realizar a análise toxicológica de material biológico (cabelo e pelo) dentro da legislação vigente, possuindo acreditação 17.025 do INMETRO. É credenciada também junto ao DENATRAN.